quinta-feira, 30 de outubro de 2008

FALSIDADE IDEOLÓGICA TÁ NA MÃO!... [MMiller]

Declaração de próprio punho informando o endereço já serve como documento de comprovação de moradia em lojas, empresas e órgãos públicos do DF.
Já é lei: a partir desta quarta-feira (29/10), consumidores do Distrito Federal que forem solicitados a apresentar comprovante de residência já não precisam entregar a lojistas, balcões de crediário e afins contas de luz, telefone, aluguel e outras correspondências. Foi publicada no Diário Oficial do DF de hoje a Lei 4.225/08, da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que permite que uma declaração de próprio punho informando o endereço sirva como documento de comprovação de moradia em estabelecimentos comerciais, empresas e órgãos públicos.

O texto prevê que o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) fiscalize o cumprimento da lei. "Qualquer recusa de estabelecimento em receber a declaração deve ser denunciada ao Procon, que da primeira vez vai advertir e da segunda, multar", explica Eurides Brito.

"Com essa lei, vai ficar mais fácil abrir crédito em lojas e matricular os filhos em uma escola. Ela foi criada para resolver a vida de milhares de pessoas no DF que vivem pagando pensão em casa de famílias e não têm conta de luz no próprio nome, ou casais e filhos que moram com os pais. São situações normais em qualquer cidade e com
Brasília não é diferente, com o acréscimo que recebemos muita gente de fora", diz a deputada.

Penalidades
A multa prevista para quem reincidir na não aceitação da declaração de moradia por escrito varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a critério do Procon-DF. Já quem fornecer informações falsas no manuscrito estará sujeito às "penalidades previstas na legislação pertinente", segundo o texto da nova lei distrital em vigor, que acrescenta, ainda, que, na declaração de próprio punho, deve constar a "ciência do autor de que a falsidade (...) o sujeitará a pena".

O Código Penal brasileiro, em seu Artigo 299, tipifica sob o nome de falsidade ideológica a prestação de declarações falsas e prevê como punição para quem o fizer reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O Procon manifestou-se favorável à lei da deputada Eurides Brito durante as discussões para aprovação do projeto. Denúncias de não aceitação da declaração manuscrita e podem ser feitas junto ao órgão pelo telefone 151.

Fonte:Fw Correio Brazailiense 30-10-2008

O Jogo da Dissimulação

O Jogo da Dissimulação

Se Toque!

Se Toque!

PERIGO NO AR !

PERIGO NO AR !
Clique aqui

Ditadura - Quando terminou mesmo...?

Suburbio Ferroviário - Galeria

Criar site