
"...O decreto nº. 24.645 de 1934, assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, determina que todos os animais são tutelados do Estado, e caberá ao Ministério Público assisti-los em juízo.
A Lei Federal de Crimes Ambientais, nº. 9.605 de 1998, qualifica todo e qualquer ato de abuso e maus-tratos aos animais como CRIME, e prevê o dobro da pena em caso da morte do animal.
Mesmo com essas leis em vigor, abriu-se a discussão sobre uma prática violenta e com reflexos catastróficos na educação das nossas crianças. Afinal, podemos empunhar armas e matar animais indefesos? Quais as conseqüências dessa prática para a sociedade? "
Fonte: PEA