terça-feira, 28 de outubro de 2008

Lei Federal de Crimes Ambientais, nº. 9.605 de 1998



"...O decreto nº. 24.645 de 1934, assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, determina que todos os animais são tutelados do Estado, e caberá ao Ministério Público assisti-los em juízo.

A Lei Federal de Crimes Ambientais, nº. 9.605 de 1998, qualifica todo e qualquer ato de abuso e maus-tratos aos animais como CRIME, e prevê o dobro da pena em caso da morte do animal.

Mesmo com essas leis em vigor, abriu-se a discussão sobre uma prática violenta e com reflexos catastróficos na educação das nossas crianças. Afinal, podemos empunhar armas e matar animais indefesos? Quais as conseqüências dessa prática para a sociedade? "

Fonte: PEA

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