"...Portaria 661,que suspende o direito já adquirido à audiodescrição, em uma
atitude descabida e ilegal do Ministério das Comunicações,suspende também prazos legais e fere a Constituição Federal,uma vez que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência vigora com valor de Emenda Constitucional..."
Fonte:Fw FSNE