terça-feira, 28 de outubro de 2008

MANIFESTO

"...Portaria 661,que suspende o direito já adquirido à audiodescrição, em uma
atitude descabida e ilegal do Ministério das Comunicações,suspende também prazos legais e fere a Constituição Federal,uma vez que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência vigora com valor de Emenda Constitucional..."

Fonte:Fw FSNE

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