domingo, 5 de outubro de 2008

MODIFICAÇÃO NA LDB



Lei nº 11.789, de 18 de agosto de 2008, modifica a LDB e estabelece o ensino de música como conteúdo obrigatório no ensino da arte (Art. 26, §2º, da LDB)
A nova lei altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica e traz a seguinte redação: ”A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §2o deste artigo”.
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre
a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fonte:Fernando Haddad

O Jogo da Dissimulação

O Jogo da Dissimulação

Se Toque!

Se Toque!

PERIGO NO AR !

PERIGO NO AR !
Clique aqui

Ditadura - Quando terminou mesmo...?

Suburbio Ferroviário - Galeria

Criar site