quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Cadastro de Desaparecidos

Brito Neto: Número de pessoas desaparecidas no País, especialmente crianças, passa de 10 mil
O Projeto de Lei 2648/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), cria o sistema de comunicação e cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, destinado a dar agilidade e eficácia à busca dessas pessoas em todo o território nacional. De acordo com o texto, somente poderá ser inscrita no sistema a criança ou adolescente cujo desaparecimento tenha sido registrado na polícia.
A proposta define também que, após o registro do desaparecimento, os pais passam a ter assistência psicológica e social por um período definido pelo órgão competente.
Já os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, deverão comunicar imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do estado ou ao órgão competente, dados identificadores das crianças ou adolescentes desacompanhados que neles derem entrada em estado inconsciente, de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar.
O autor da proposta afirma que hoje o número de pessoas desaparecidas no País, especialmente crianças, passa de 10 mil. “Embora não haja dados consolidados, estima-se que o número de ocorrências de desaparecimentos de crianças e adolescentes seja ainda maior”, sustenta.
Fonte:Internet

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