terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Regulamentado Curso de Jornalismo


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 17, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA No- 51, DE 22 DE JANEIRO DE 2009


A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Processo nº 23000.018265/2007-44, Registro E-MEC nº 20073239, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Jornalismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Cidade do Salvador, situada na Praça da Inglaterra, nº 02, Edifício Nobre, bairro Comércio, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA PAULA DALLARI BUCCI

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