Conforme anunciado na semana passada, o Governo Federal alterou a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física a ser utilizada nos anos-calendário de 2009 e 2010.
Através da Medida Provisória 451, publicada no Diário Oficial de ,16-12, ficou estabelecido que as novas Tabelas Progressivas do Imposto de Renda da pessoa física serão as seguintes:
- para o ano-calendário de 2009:
Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
do IR
(R$) (%) (R$)
$)
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
- a partir do ano-calendário de 2010:
Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
do IR
(R$) (%) (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Fonte - RH Distrital