RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira manter,
com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o
piso salarial de R$ 950 para professores em todo país. Pelo texto, o
piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga
horária será estabelecida pelos Estados e municípios até o julgamento
do mérito da ação ---que não tem data para ocorrer.
A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores
de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de hoje, os
governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF.
Na prática, segundo especialistas, as ressalvas feitas hoje pela
Suprema Corte afetam as condutas dos governos estaduais e municipais
que terão liberdade para fixar quais os percentuais que os professores
terão de ficar em sala de aula.
Apenas os ministros Ellen Gracie e Celso de Mello não participaram da
sessão do STF desta quarta-feira. Para os ministros Carlos Alberto
Menezes Direito e Cármen Lúcia, os Estados e municípios é que devem
definir a carga horária a ser estabelecida para cada professor.
O ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, rejeitou os argumentos
contrários à fixação do piso salarial nacional e seguiu as ressalvas
apresentadas por Direito e Cármen Lúcia.
Fonte: RH Distrital