sexta-feira, 6 de março de 2009

Aviso Indenizatório

O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) obteve nesta quinta-feira (5/03) liminar determinando que a Receita Federal no DF deixe de exigir o recolhimento da contribuição previdênciária de 20% sobre o valor de aviso prévio indenizatório – valor equivalente ao salário de um mês pago quando o funcionário é
demitido sem justa causa e sem cumprir os 30 dias de aviso. Com a decisão, estão dispensadas do recolhimento do imposto apenas os 18 mil estabelecimentos comerciais filiados ao Sindivarejista, que empregam aproximadamente 85 mil pessoas. A suspensão fica valendo até julgamento do mérito ação movida pelo sindicato, que procura anular os
efeitos de decreto presidencial que permite a incidência do tributo.

A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acatou mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindivarejista contra a Delegacia de Receita Federal e Fiscalização Tributária Local. A Delegacia de Receita do DF, como as demais em outros estados do país, exige o recolhimento da contribuição
sobre o aviso indenizatório com base no Decreto-Lei 6.727 de 2009, da Presidência da República, que entrou em vigor em 12 de janeiro deste ano.

Polêmica A incidência do INSS sobre o aviso indenizatório é controversa. A Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) já tentou torná-la válida em 2007 por meio de uma instrução normativa (IN 20/2007). Entretanto, o ato interno entrou em conflito com o Regulamento da Previdência Social, aprovado por meio do Decreto 3.048/99, e a obrigatoriedade não se sustentou. No início deste ano, entretanto, o Decreto-Lei 6.727
revogou algumas determinações do Regulamento da Previdência, dentre elas a que autorizava a incidência do INSS sobre o aviso
indenizatório...

- AGORA O GOVERNO DECIDE

Enviado Por RH Distrital

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